ASSESSORIA JURÍDICA DIREF PROPOSTA DE AÇÃO COLETIVA LICENÇA-PRÊMIO PARA SERVIDOR FEDERAL INATIVO

Em recente julgado, o STJ fixou que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ‘licito do ente público.

Além disso, a Corte definiu que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Apesar do art. 7° da Lei 9.527/1997 ter extinguido a licença-prêmio, esta estabeleceu que os períodos adquiridos até -1996 poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em dinheiro no caso de morte do servidor, bem como de que a conversão em dinheiro também pode ser pleiteada pelo próprio servidor inativo.

Por fim, o STJ decidiu que é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração, pois o não afastamento do servidor, renunciando a seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho. POR ESTE MOTIVO, PROPOMOS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA REQUERENDO A CONVERSÃO EM DINHEIRO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA AOS ASSOCIADOS APOSENTADOS DA DIREF.

Caso tenha interesse em saber mais entre em contato conosco. É necessário uma prévia análise nos documentos encaminhados a fim de constatar eventual prescrição quanto ao direito.

DIREF (61) 3445-2011

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